Acidente de percurso
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Funcionário sofreu acidente no percurso da casa para o trabalho, temos que abrir CAT?

Esclarecemos que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Nota-se que não é considerado tempo a disposição para fins de jornada de trabalho, mas, entende-se que para fins de deslocamento, percurso. será considerado acidente de trabalho conforme Lei nº8.213/91, art.21; IV, “d”.

- 09/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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