Produtor rural PJ que comercializa com PJ, deve declarar sua produção no EFD-Reinf evento R-250?
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Esclarecemos que havendo comercialização de produto rural de produtor rural pessoa jurídica com adquirente pessoa jurídica, o vendedor (produtor rural pessoa jurídica) fará o recolhimento do FUNRURAL e fará informação na EFD-Reinf evento R-2050. A pessoa jurídica adquirente não tem qualquer recolhimento ou informação a fazer em eSocial e EFD-Reinf.

- 05/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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