Sucessão do empregador rural
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No falecimento de produtor rural, pode ser efetuado a transferência dos funcionários para o CAEPF da filha que é a inventariante, como proceder?

Tratando-se de sucessão de empregador em decorrência de falecimento, sendo a filha nomeada inventariante, pode-se fazer a transferência dos trabalhadores, não sendo neste caso necessária a rescisão dos funcionários.

Na CAIXA inclusive, deve a inventariante solicitar a transferência do saldo do FGTS dos trabalhadores mediante PTC-Pedido de Transferência de Contas, comprovando ser inventariante, assumindo os empregados por sucessão de empregador, conforme Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior da CAIXA, abaixo:

"7.3 SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS

7.3.1 São situações passíveis de transferência de contas as hipóteses:

- Mudança de local de trabalho da mesma empresa (CNPJ Base ou CEI de Empresas Origem e Destino Idênticos);

- Grupo Econômico;

- Assunção de encargos trabalhistas;

- Determinação Legal;

- Término do período de cessão de trabalhador.

7.8.3 ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

7.8.3.1 É enquadrada no motivo “Assunção de encargos trabalhistas” as seguintes hipóteses:

- cisão/fusão/sucessão/incorporação decorrente das operações entre os empregadores; ou

- titular de CEI Rural na hipótese de separação conjugal ou falecimento do titular do CEI; ou

- titular de CEI Rural que possui o mesmo CPF vinculado a duas ou mais inscrições CEI; ou

- alteração do tabelião cartorário titular de CEI com continuidade na prestação de serviços no cartório."

- 05/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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