Empresas ME e EPP foram desobrigadas de elaborar os relatórios de saúde e segurança do trabalho PCMSO/PPRA?
O PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Conforme o item 1.8.4 da NR-1, as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Com relação ao PCMSO, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Isto posto, se as MEs e EPPs mencionadas neste e-mail se enquadrarem nos requisitos acima referidos estarão dispensadas da elaboração tanto do PGR quanto do PCMSO.
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17/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO