No aviso prévio indenizado, tanto os 30 dias normais mais os 3 dias para cada ano trabalhado, tem incidência de INSS e FGTS?
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Esclarecemos que sobre o aviso prévio indenizado, seja 30 dias e mais 3 dias, não tem incidência de INSS, mas terá de FGTS. Base Legal – IN RFB nº1.730/2017. |