Empresa possui funcionários na oficina que recebem insalubridade grau máximo, o cálculo será sobre salário salário-mínimo?
Estabelece o art. 192 da CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Portanto, através de laudo dado pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa saberá o grau da insalubridade e o percentual será aplicado sobre o salário-mínimo, hoje no valor de R$1.212,00.
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18/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO