Cálculo da folha de pagamento
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Como proceder para o cálculo da folha de pagamento de mensalistas, na questão de proporcionalidade nos meses de 30, 31 ou 28 dias?

Independentemente da quantidade de dias no mês (28, 30 e 31), o empregado mensalista sempre receberá o mesmo valor mensal, sem qualquer variação. O salário do mensalista, note-se, é para a prestação de serviço no mês, e não pelo labor em 28, 30 ou 31 dias.

Quando ocorre a prestação de serviço de forma proporcional no mês (trabalha-dor não laborou integralmente o mês), o valor salarial será pago de forma equi-valente aos dias de prestação de serviço.

Para apuração do exato valor devido, deverá o empregador optar pelo critério que entender justo (divisor 30 ou divisor conforme a exata quantidade de dias no mês), devendo adotá-lo em todas as circunstâncias (remuneração, descon-to de faltas, cálculo de férias), seja em seu favor ou prejuízo, para que não ve-nha a ser questionado sobre tal procedimento em ação fiscal ou eventual re-clamatória trabalhista.

Observe-se, assim, por exemplo, sendo o empregado admitido no dia 28 do mês de maio (mês com 31 dias), trabalhando apenas 4 dias durante o mês, o empregador poderá adotar um dos seguintes critérios:

• - divisão por 31 = R$ 1.212,00 : 31 dias x 4 dias trabalhados = R$ 156,38

• - divisão por 30 = R$ 1.212, 00 : 30 dias x 4 dias trabalhados = R$ 161,60

O importante, como exposto anteriormente, é que o empregador adote um dos critérios apontados e sempre o mantenha, para todos os empregados, e em todos os meses. O que não é possível ao empregador é, mês a mês, conforme seu exclusivo interesse, adotar divisores diferenciados, sempre apurando valo-res em desfavor ao trabalhador.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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