Compensação de créditos
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Empresa possui créditos de PIS/COFINS do período de 2019, provenientes de exclusão de ICMS da base de cálculo, podemos compensar no débito do INSS, como proceder? Saiba mais acessando...

Legislação:
Compensação de créditos
Empresa possui créditos de PIS/COFINS do período de 2019, provenientes de exclusão de ICMS da base de cálculo, podemos compensar no débito do INSS, como proceder?

Esclarecemos, que nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670/18, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária para compensar com débitos previdenci-ários, desde que apurados (débito e crédito) a partir da data que iniciou a utili-zar-se da DCTFWeb.

Para compensar com os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:

PIS não cumulativo
Cofins não cumulativo
Saldo negativo de IRPJ
Saldo negativo de CSLL
Pagamentos indevidos ou a maior
Ressarcimento de IPI
Reintegra

No caso de o contribuinte utilizar créditos de reintegra ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utili-zando o programa disponível no sítio da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

Portanto, poderá ser objeto da chamada compensação cruzada desde que dé-bito e crédito sejam a partir da data que iniciou a se utilizar da DCTFWeb.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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