Empresa do Simples Nacional ao executar serviço de Paisagismo fica dispensada da retenção do INSS?
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Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Base Legal - IN RFB nº971/09, art.191.

- 18/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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