Nota fiscal avulsa de PF
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Empresa do Lucro Real tomou serviço de uma pessoa física, sendo emitida nota fiscal avulsa, terá retenção de INSS de 11% mais os 20% patronal, como proceder?

De acordo com o art.65 da IN RFB nº971/09, quando houver prestação de ser-viço autônomo (pessoa física) para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Assim, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição pre-videnciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na re-muneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produ-to arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% (cota patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contri-buinte individual.

Portanto, a contribuição do prestador do serviço será de 11% sobre o valor da prestação do serviço limitada ao teto do salário de contribuição e terá a cota patronal de 20% sobre o valor da prestação do serviço, sem limite.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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