Ajuda de custo mensal
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Empresa pretende efetuar o pagamento mensal na folha referente a ajuda de custo, será tributado, como proceder?

Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Contudo, consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Orienta-se que o prêmio seja concedido até 2 vezes ao ano.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

A legislação não conceitua o que é ajuda de custo, porém, determina no art.457, §2º da CLT que ajuda de custo não se incorpora ao contrato e nem é considerado como base para incidência ou encargo trabalhista e previdenciário.

No caso em questão, por estar atrelado ao desempenho e ser o pagamento de forma mensal, entende-se que seria uma gratificação ajustada, e assim, sujeita a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal – Art.457, §2º e §4º da CLT.

- 10/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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