Controle de jornada em home office
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Empresa possui mais de 20 funcionários em home office, como proceder para efetuar o controle de jornada, pode implantar um sistema que busque a localização e registre a foto do funcionário?

Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Em se tratando de os empregados em regime de teletrabalho, conforme art.62 da CLT, estão dispensados do controle de jornada.

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Para empregados em home office, entende-se devido o controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Para fins de controle de ponto alternativo somente poderá ser utilizado mediante autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Base Legal – Art.74, art.75-B da CLT e Portaria MTP nº671/2021, art.77.

- 14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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