Abonar declaração de acompanhante
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Funcionário apresentou declaração de acompanhante da esposa gestante ao médico, a empresa deve abonar, como proceder?

Nos termos do artigo 473, inciso X da CLT, com redação dada pela MP 1.116/2022, o empregado será dispensado do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

Isto posto, se a declaração apresentada pelo empregado abrange o dia todo, a empresa terá que abonar esta falta do dia de forma integral. No entanto, se a declaração apresentar apenas um período, a empresa deve abonar apenas este período, incluindo um tempo para o deslocamento do local em que estava até o trabalho.

A empresa deve por lei abonar apenas o tempo necessário para acompanhar sua esposa com a apresentação da declaração de acompanhamento limitado a seis consultas ou exames complementares realizados durante o período de gravidez.

- 24/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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