Jornada flexível
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Empresa pretende conceder a jornada flexível, como proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa quanto a jornada de traba-lho flexível, porém, entende-se possível desde que não se tenha vedação por parte do sindicato.

Referida jornada deve estar prevista em contrato de trabalho e ser respeitados os limites legais de jornada diária de 8 horas, semanais de 44 horas e mensais de 220 horas.

Nesta jornada, também deve ser respeitado o intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas, além do intervalo para repouso e alimentação.

Lembramos que a semana é composta por 7 dias, sendo que um deles deve ser o repouso semanal remunerado (DSR), desta forma, ninguém poderá tra-balhar mais do que 6 dias corridos.

Importante lembrar sofre as folgas dominicais. No caso de jornadas de trabalho onde há trabalhos aos domingos, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.

Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o do-mingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/00.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de traba-lho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal – Art.66 da CLT; art.71 da CLT; Decreto nº10.854/2021, art.151 e seguintes, Lei nº605/49, art. 68 da CLT, art.386 da CLT, Portaria MTP nº671/2021, arts.56 a 63.

- 25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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