Funcionário afastado por auxílio-doença, terá direito a receber o reajuste da categoria durante o período, devemos pagar a diferença?
A diferença salarial não é devida a partir do 16º dia de afastamento e enquanto o trabalhador estiver recebendo o benefício do auxílio-doença previdenciário, porque neste período o contrato de trabalho fica suspenso, ficando o empre-gado em licença não remunerada pela empresa, com base no artigo 476 da CLT.
Nesse caso, cabe ao empregador analisar qual o mês da data-base e quando que se deu o afastamento pela Previdência Social ( 16º dia de afastamento das atividades).
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24/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO