Para efeito de cálculo de "Cota de PCD", quais funcionários podemos excluir da contagem?
Esclarecemos que para efeito de aferição dos percentuais para contratação de pessoas com deficiência, será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
Excluem-se da base de cálculo os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, e os aposentados por invalidez.
Base Legal – IN MTP/GM nº02/2021, art.86.
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23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO