MEI ao comprar diretamente de produtor rural, como deve proceder para fins de retenção do Funrural sobre a nota fiscal de compra e como deverá proceder em relação ao eSocial/Reinf ainda que não tenha funcionário?
O MEI quando adquirir produto rural de produtor rural pessoa física, deve declarar DCTFWEB, conforme artigo 4º, inciso VII da IN RFB 2.005/2021.
Neste caso, deve enviar a EFD-REINF, no evento R-2055 – Aquisição de produção rural, através de código de acesso, conforme orienta o Manual EFD-REINF:
"9.2. Código de acesso para a EFD–Reinf
Os sujeitos passivos não obrigados à utilização do certificado digital, como o microempreendedor individual – MEI, poderão gerar um código de acesso no portal da EFD-Reinf, que permitirá a utilização de diversos serviços no portal “EFD-Reinf Web” no e-CAC, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei. "
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23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO