Empresa é obrigada a enviar ao Sindicato Profissional a cópia da Guia de INSS?
Esclarecemos que o inciso V do art.225 do Decreto nº3.048/99 foi revogado, desta forma, a empresa não tem mais a obrigação de encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Contudo, o art.3º da Lei nº8.870/94 não foi revogado, tendo neste caso um conflito de normas em que o Decreto é inferior a Lei.
Informamos que a fiscalização, geralmente, leva em consideração as disposições estabelecidas pelo Decreto.
Sendo assim, diante o conflito de normas, orienta-se verificar junto ao sindicato a obrigatoriedade do envio da guia.
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23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO