Acordo de Banco de Horas, exige homologação no sindicato da categoria?
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Esclarecemos que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, sem homologação do sindicato, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Sendo a compensação das horas em 12 meses, deverá ter a anuência do sindicato. Base Legal – Art.59, §§2º e 5º da CLT.

- 16/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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