Empresa pretende controlar a viagem de funcionário, no que refere a limite de jornada, como proceder?
Esclarecemos que ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Portanto, somente em caso de necessidade imperiosa poderá ocorrerá o trabalho excedente a 10 horas diárias.
O apontamento se dará através de papeleta externa.
Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho.
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13/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO