Controle de jornada durante viagem
Voltar

Empresa pretende controlar a viagem de funcionário, no que refere a limite de jornada, como proceder?

Esclarecemos que ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Portanto, somente em caso de necessidade imperiosa poderá ocorrerá o trabalho excedente a 10 horas diárias.

O apontamento se dará através de papeleta externa.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho.

- 13/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser