Funcionário estagiário pode trabalhar alocado no cliente, como proceder?
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Esclarecemos que a Lei nº11.788/2008 não é taxativa, porém, não se orienta que estagiário seja alocado em cliente pelo fato do lei estabelecer que o estagiário deve ser orientado e supervisionado e, no cliente, não terá funcionário do quadro pessoal da empresa que contratou o estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo. |