Como calcular as férias de vendedores comissionista puro, devemos incluir o DSR na apuração das médias?
Esclarecemos, primeiramente, que por sermos consultoria preventiva, não realizamos cálculos.
Contudo, nos termos do § 3º do art. 142 da CLT, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias ou período inferior, conforme determina a convenção ou acordo coletivo.
Sim, orienta-se que seja feita a média considerando a comissão e o DSR.
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31/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO