Qual situação os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO?
Esclarecemos que para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi substituída pelo CNO, sempre vinculado a um CPF ou a um CNPJ. Se a obra possui matrícula CEI, esta deve ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Desse modo, é possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI.
O registro do empregado de empresa sempre será feito no CNPJ da empresa e quando da informação no eSocial da obra, este empregado será vinculado ao CNO respectivo, assim, o recolhimento previdenciário se dará no CNPJ.
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31/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO