Recontratação de ex-funcionário
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Como proceder para recontratação de ex-funcionários por pedido de demissão ou demissão por justa causa, pode passar por período de experiência?

Gostaríamos de saber o que a legislação diz sobre recontratação de empregados CLT, por motivos de: pedido de demissão e demissão sem justa causa, considerando: O tempo legal para recontratação? Esse empregado pode passar por período de experiência? Pode ter função/salário inferiores ao último que foi registrado?

Esclarecemos que se considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Portanto, ocorrida a dispensa sem justa causa, tem a empresa que aguardar o prazo mínimo de 90 dias para recontratação.

Em se tratando de pedido de demissão ou dispensa por justa causa a recontratação pode ser de imediato.

A legislação não veda a possibilidade de novo contrato de experiência, bem como nova função e salário inferior pois se trata de uma nova relação contratual.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.311 a 313.

- 30/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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