Empresa pode descontar no DSR, por atraso por 30m, previsto na conveção?
A legislação trabalhista permite o desconto do DSR quando o trabalhador sem justificativa não cumpra integralmente a jornada de trabalho (acima do limite previsto no artigo 58 § 1º da CLT).
O critério previsto na CCT desde que o atraso seja superior a 5 minutos por dia ( art. 58 § 1º da CLT) esta em conformidade com a Lei 605/49, o que permite a empresa efetuar o desconto do atraso e do DSR, salvo se renuncie esse pretensão, não descontando do empregado, o que é juridicamente possível se assim preferir.
Lei 605/49, art. 6º
-
05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO