Desconto por falta em plantão de escala de 12x36
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Funcionário que trabalha em escala de 12x36, sendo 06h diárias, entretanto falta no dia do seu plantão sem justificativa, o desconto será de 06h?

Colaborador tem carga horaria mensal de 180 horas, sendo 6 horas diarias, porém trabalha sob escala 12x36, o mesmo falta no dia do seu plantão, falta injustificada, nesse caso o desconto deve ser de 6 horas pois essa é sua carga horaria diaria, ou de 12 horas por se plantao sob regime 12x36 ?

Há que se levar em consideração a jornada real que o empregado deveria cumprir de jornada de trabalho.

Se a jornada de trabalho é de 6 horas e faltou injustificadamente, terá o desconto de 6 horas, se a jornada que ele deveria cumprir é de 12 horas, será descontado 12 horas se faltou injustificadamente.

Informamos ainda que o empregado ou tem jornada de 6 horas diárias ou a jornada é de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, não é permitido essas duas jornadas para o mesmo empregado.

- 05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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