Liberar mais cedo para participar de estágio
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Empresa será obrigada a liberar mais cedo o funcionário, para participar de estágio particular?

A empresa não possui qualquer obrigação legal de liberar sem desconto da remuneração o trabalhador para realização de estagio dentro da jornada de trabalho. A empresa também deverá verificar se há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho acerca de dispensas remuneradas para tal situação.

A empresa poderá por liberalidade fazer a liberação sem desconto ao empregado, ajustar seu horário ou realizar um sistema de compensação, desde que o mesmo concordo com a empresa através de acordo de compensação (art. 59 § 6º da CLT) CLT, artigo 473 e 59 § 6º.

- 05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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