Agenda do Empres‚àö¬8rio
ANO XXX - São Paulo, 19 de Fevereiro de 2022

  • AUTUAÇÃO POR FALTA DE PRÓ-LABORE
    Quais seriam as implicações de uma possível autuação por não emissão do pró-labore?

  • O REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO INTEGRA TAMBÉM A BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS?
    O adicional noturno integra o cálculo das horas extras, inclusive pela Orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 97, no qual transcrevemos abaixo: - 97. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997) O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE
    Quais as obrigações de Segurança e Saúde do trabalho serão enviadas pelo eSocial, como proceder com a empresa que possui apenas um funcionário?

  • DEPOSITO DO SALÁRIO
    Empregador tem que tem inscrição CEI para sua fazenda, pode depositar o salário na conta poupança dos trabalhadores rurais, ou deve abrir uma conta salário?

  • INTERVALO PARA DESCANSO
    Os intervalos para lanche nunca inferior a 15 min, não serão computados na jornada diária, é correto considerar o desconto para o total da jornada fechar 8:48, como proceder?

  • RENUNCIAR AO VALE-TRANSPORTE
    Funcionário decide renunciar ao vale-transporte por usar o carro próprio e não utilizar o transporte público, para ir e vir do trabalho, ele pode receber o vale combustível através de recarga em cartão, como proceder?

  • PAGAMENTO DE RESCISÃO POR ACORDO
    Rescisão por acordo entre partes na forma do artigo 484-A da CLT, a empresa tem que pagar os dias do aviso da LEI 12.506 na integralidade ou pela metade?


  • AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 22
    Conheça os vencimentos dos impostos.