Acúmulo de função
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Funcionária trabalha na função de faxineira em condomínio, que pretende promover para a função de zeladora, mantendo a função de faxineira, como proceder?

É lícito ao profissional exercer mais de uma função, ainda que para um mesmo empregador, a esta situação denominamos acúmulo de função.

Os valores dos salários recebidos deverão observar proporcionalmente cada uma das atividades exercidas.

Ainda com relação aos valores salariais, os recibos de pagamento do trabalhador deverão destacar precisamente as atividades exercidas e a contraprestação pecuniária paga, não se admitindo o pagamento complessivo de salários (pagamento de diversas verbas sob a mesma rubrica). Ou seja, deverá ser expressamente especificado, tanto o salário pago pelo exercício da atividade de faxineira, como o salário pago pela outra atividade de zeladora.

Segue jurisprudência sobre o tema:

• ACÚMULO DE FUNÇÕES - O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para o qual foi admitido, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras. A ocorrência de tal hipótese faz surgir o direito ao "plus" salarial, como modo de restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador.

(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011430-77.2015.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 11/10/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 163; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira)

- 19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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