Empresa sem movimento
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Empresa recém-constituída sem despesas, faturamento e pró-labore, temos que recolher INSS sem movimento, como proceder?

Esclarecemos que o pró-labore se caracteriza como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios e administradores, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para efeito tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará não fará jus a retirada do pró-labore.

Assim, se há previsão em contrato social da retira de pró-labore mesmo que não tenha faturamento no mês deverá ocorrer a retirada de pró-labore, bem como o recolhimento previdenciário. Caso não tenha previsão de retirada de pró-labore em contrato social, não há fato gerador, neste caso, não teria contribuição previdenciária.

Informamos que a Solução de Consulta nº 120 de 2016, nos dá a interpretação de que, pelo menos, o sócio que presta serviço (administrador) ou mesmo administrador não empregado ou não sócio, deve ter o pró-labore pelo exercício de sua atividade, sendo, portanto, segurado obrigatório.

Como a consultoria Cenofisco, atua no âmbito preventivo das questões trabalhistas, previdenciárias e fundiária, cabe a nós orientar preventivamente, com base na Solução de Consulta.

Assim, orienta-se que mesmo que no contrato social tenha uma cláusula constando que o sócio poderá ter uma retirada mensal, ou seja, constando uma opção dele, no caso de sócio administrador ou não sócio, porém, administrador, a retirada de pró-labore seja feita.

- 18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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