Não cumprirá o aviso
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Funcionário pediu demissão e não cumprirá aviso, mas trouxe declaração de novo emprego, a empresa pode descontar o aviso prévio?

De conformidade com o artigo 487 da CLT a parte que optar pelo rompimento do contrato de trabalho deve avisar à outra parte com a antecedência mínima de 30 dias.

Considerando o objetivo do instituto em comento, compreendemos por ser o aviso prévio um benefício de "mão dupla", sendo devido por qualquer das partes quando da rescisão contratual de um vínculo por prazo indeterminado.

No caso do pedido demissão, entendemos ser opção do empregado cumpri-lo com a prestação dos serviços ou indenizá-lo mediante desconto em suas verbas rescisórias, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 487 da CLT.

Inexiste na legislação previsão para que não haja o desconto do aviso prévio quando o empregado pede demissão, mesmo que encontre um novo emprego.

Nesse caso, se não houver na Convenção Coletiva da Categoria condição que beneficie o empregado, a empresa pode descontar do trabalhador os dias restantes do aviso, mesmo que apresente prova de novo emprego, pois a , a Súmula 276 do TST contempla a situação de dispensa sem justa causa, ou seja, quando a rescisão é promovida pelo empregador.

- 19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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