Produtor rural pessoa física, contrata um microempreendedor individual MEI para executar serviço de pinturas, deve recolher 20% de INSS?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido específico, mas entende-se que na contratação de MEI para prestação de serviço de pintura, haverá a incidência dos 20% patronal de contribuição previdenciária pelo fato do produtor rural pessoa física ser equiparado a uma pessoa jurídica. Base Legal - Lei Complementar nº123/06, art.18-B.
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