Funcionário na função de caixa, recebendo a quebra de caixa, foi promovido, incorporando ao salário o valor da quebra de caixa, pode retornar ao trabalha anterior, como proceder?
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Esclarecemos que para qualquer alteração contratual é necessário a anuência das partes e não pode acarretar prejuízos ao empregado, desta forma, entende-se que o empregado não poderá retornar para a função de caixa por se tratar de um rebaixamento de função, um prejuízo a ele vedado pelo art.468 da CLT. |