O pagamento de DSR em rescisão de contrato de experiência deve ocorrer?
Primeiramente cabe ressaltar que foi Instrução Normativa MTE nº 03/2002 que criou o direito ao domingo indenizado e que essa norma foi revogada pela Instrução Normativa MTE nº 15/2010. Essa Instrução Normativa que agora está em vigor não contempla esse direito ao empregado.
Quanto a redação do artigo 27 da IN MTE nº 03/2002, já revogada, o domingo seria indenizado apenas nos contratos por prazo indeterminado se a jornada semanal fosse cumprida integralmente e o prazo do aviso terminasse no sábado ou na sexta se o sábado fosse compensado.
Isto posto, ainda que estivesse em vigor este direito ao domingo indenizado não caberia para a rescisão por término do contrato, vez que o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado e não indeterminado. Portanto, o pagamento do domingo indenizado não é devido.
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16/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO