Reembolso de despesa sem comprovação
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Funcionário na função de motorista usa o carro para o trabalho e guarda o carro em estacionamento na sua casa com custo sem recibo, entretanto a empresa irá reembolsar na folha, como proceder?

Esclarecemos que sendo o veículo usado para o trabalho (seja veículo da empresa ou do empregado) entende-se que o reembolso do estacionamento não será considerado salário de contribuição, sem incidência de INSS e FGTS, porém, se faz necessário a comprovação desta despesa para que o reembolso seja válido e não tenha tributação.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.214, §9º, XVIII.

- 17/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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