A saída para amamentação deverá constar do recibo de pagamento da funcionária, para informar no eSocial o ocorrido, inclusive no cartão de ponto, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que no holerite não se faz necessário fazer esta discriminação uma vez que a empregada receberá normalmente seu salário.
No registro de ponto orienta-se que seja feita alguma justificativa para demonstrar a saída antecipada para fins de amamentação.
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16/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO