Funcionário em horário noturno, inicia a jornada em um dia e terminando em Feriado, como proceder com as horas extras?
Informamos que o pagamento do trabalho em dias destinados ao repouso (feriado), de acordo com a maior parte da doutrina, na qual nós compartilhamos e, tendo em vista a omissão legal, é definido pelo início da jornada de trabalho e, não pelo término.
Portanto, se o empregado iniciou a jornada de trabalho no dia do feriado, toda a jornada de trabalho deverá ser paga em dobro (horas) ou ser concedido outro dia de folga sem prejuízo da folga habitual.
Caso a jornada de trabalho tenha iniciado em dia normal (não feriado) e terminado em dia de feriado, o pagamento será normal, não em dobro, conforme determina a Lei nº605/49.
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10/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO