Aposentadoria especial na agroindústria
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Empresa Agroindústria que não recolhe o RAT, benefício do enquadramento. Como proceder para recolhimento de INSS de funcionários por aposentadoria especial, como informar ao eSocial?

Não há um tratamento diferenciado constante no Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 10.2022) quanto a transmissão das informações ao eSocial dos empregados que possuem direito a aposentadoria especial pela agroindústria não recolhe RAT por beneficiamento do enquadramento. Isto posto, entendemos que a agroindústria deve preencher os seguintes campos:

No evento S-1200 a agroindústria deve informar o campo {infoAgNocivo} com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela:

Código Descrição:

• 1- Não exposto a agente nocivo na atividade atual
• 2- Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho
• 3- Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho
• 4- Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho

Ademais, deverá preencher o evento S-2240 que registrará a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Neste caso, como a agroindústria tem o recolhimento do RAT substituído pela comercialização da produção rural, não haverá recolhimento adicional de RAT e esta condição será identificada pelo FPAS preenchido no evento S-1020.

Em que pese ser este o nosso entendimento como consultoria, como o Manual é omisso quanto ao questionamento formulado pelo consulente, recomendamos consultar o suporte tecnológico do eSocial e confirmar se esta seria a operacionalização adota pelo eSocial. O número do telefone para contato é 0800-730-0888.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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