Deixar de exercer a função de confiança
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Funcionário enquadrado no inciso II do artigo 62, pode sofrer desconto refe-rente a atrasos. Pode ser realizada a reversão deste enquadramento?

Considerando não estar este empregado sujeito a controle de jornada, atrasos não podem ser descontados.

Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, dei-xando o exercício de função de confiança (gerente).

Assim, poderá retornar a função anterior.

Base Legal – Art.468, §1º da CLT.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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