Temos na empresa 400 funcionários, que utilizam do sistema ponto da moda-lidade de biometria, com protocolo após o registro, podemos isentar o funcioná-rio de assinar a folha de ponto no final do mês?
Para o empregador que utiliza o REP - Registro Eletrônico do Ponto, não há obrigação de fornecer ao empregado cópia do espelho de ponto ao emprega-do, nem mesmo de ele assinar tal documento, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir o fornecimento mensal de um extrato mediante assinatura do empregado, ou quando a empresa tem banco de horas e o acordo coletivo determinar a assinatura.
Entendemos que o REP cuja batida feita pelo empregado não pode ser altera-da, excluída ou modificada onde o empregado fica com um comprovante do horário marcado, pela lei não obrigação de colher assinatura mensal nos espe-lhos de ponto.
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22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO