Produtor rural que recolhe INSS no carnê sobre 1 salário-mínimo, pode recolher mais 01 salário-mínimo como MEI, no código 1910?
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Esclarecemos que a complementação previdenciária feita na GPS com o código 1910 não é mais um salário de contribuição, é apenas uma complementação feita para que dê ao MEI também a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, e não apenas por idade. Base Legal - §3º do art.21 da Lei nº8.212/91. |