Dispensado do aviso prévio
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Funcionário solicitou demissão e informou que vai trabalhar os 30 dais do aviso prévio, entretanto, a empresa não tem interesse, como proceder?

Escolhendo o empregado em continuar trabalhando o período de aviso, mas o empregador não concordando com a prestação de serviço, obrigatório é a indenização, por este último, do valor correspondente. Não seria o caso de liberação do cumprimento do aviso, pois o empregado não solicitou esta condição. Neste caso, interpreta-se que é o empregador que obstou a prestação de serviço, motivo pelo qual se impõe a indenização compensatória referente a 30 dias de aviso prévio, podendo o empregado inclusive pleitear a reversão desta rescisão contratual para rescisão sem justa causa através de reclamatória trabalhista.

- 14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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