Empresa cujo sócio é uma empresa estrangeira, representada pelo advogado, indicado em contrato social para o cargo de administrador, como proceder para efetuar o pagamento e informar ao eSocial?
A empresa deve lançar este administrador com na categoria 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS e cadastrá-lo no evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. A empresa deve emitir um comprovante de pagamento para este administrador, não havendo necessidade deste profissional emitir nota fiscal.
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14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO