Funcionário foi desligado e apresentou a CTPS física para atualizar, entretanto temos o registro somente no eSocial, como proceder?
Quando ele foi contratado não apresentou a CTPS física, porque tinha a CTPS digital. Agora ao ser desligado, trouxe a CTPS físi-ca, só que não há registro da empresa nela, devido que o mesmo não apresen-tou na admissão, por ter a CTPS digital. A dúvida é: preciso fazer o registro na CTPS física?
O procedimento da empresa está em conformidade com a legislação, pois não será mais exigida a CTPS física na admissão e nem na demissão do trabalha-dor se a contratante está obrigada ao envio do eSocial.
Nesse caso, basta o CPF do trabalhador.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados (eSocial) substituem as anotações que antes eram feitas na CTPS física, e poderão ser visualizadas pelo trabalhador na Carteira de Trabalho em meio digital e equivalem às anotações previstas na CLT.
Fundamentação legal: Portaria SEPRT/ME 1.065/2019.
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25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO