Empresa que presta serviços terceirização de funcionário, possuindo retenção mensal de 11% de INSS, pode utilizar os valores retidos como compensação de DARF de INSS a pagar?
Esclarecemos que poderá ser realizada a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, des-de que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir do momento que a empresa passou a se utilizar da DCTF-Web.
Essa compensação se dará pela PER/Dcomp Web através do portal do e-cac. Uma vez feita o PER/Dcomp Web a empresa acessará a DCTF-Web e clicará na aba “créditos vinculados – compensação” para realizar a importação do crédito.
Salientamos que o e-Social não receberá informações da compensação, pois, todos os créditos serão abatidos diretamente na DCTF-Web a qual gerará o documento de arrecadação com o devido abatimento.
-
25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO