Rescisão antecipada de contrato de experiência
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Empresa deseja efetuar a rescisão antecipada do contrato de experiência, fun-cionário terá direito a multa do FGTS e aviso-prévio?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conheci-mento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adapta-ção ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restan-tes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido con-trato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

• indenização do art. 479 da CLT;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
• saldo de salário;
• salário família, se houver;
• multa do FGTS de 40%.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

- 25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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