Empresa pretende registrar diarista que efetua limpeza uma vez por semana, precisa registrar, qual a modalidade?
Esclarecemos que não tem uma legislação específica, contudo, se nesta prestação de serviço há subordinação, o vínculo de emprego é reconhecido e assim, deverá ser registrada mesmo que seja apenas 1 (uma) vez por semana.
Neste caso, não caberia a contratação como intermitente vez que o intermitente não tem uma jornada fixa de trabalho, seu empregador o convoca quando precisar de seu serviço. Desta forma, neste caso, será um empregado celetista não intermitente, podendo ser contratado por dia, hora ou mês, conforme acordarem.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Por outro lado, se não há subordinação na prestação de serviço, poderá ser contratada como prestadora de serviço (autônomo) e neste caso não tem registro.
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12/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO