No contrato de trabalho e demais documentos, pode constar somente o nome social e não o nome civil?
Não há legislação na esfera trabalhista que determine que na emissão do recibo de pagamento, contrato de trabalho e demais documentos conste o nome social do empregado.
O único local em que a empresa poderia informar o nome social é no evento S-2200 em que consta este registro, que, no entanto, é de preenchimento facultativo.
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14/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO