Funcionário sofreu acidente de trabalho, recebeu atestado de 15 dias e retornou, está na experiência, podemos efetuar rescisão antecipada?
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Esclarecemos que se dentro do contrato de experiência não houve o afastamento previdenciário, ou seja, o afastamento não foi superior a 15 dias, não há que se falar em estabilidade pela legislação, assim sendo, poderá ser feita a rescisão contratual. Base Legal - Súmula nº378 do TST. |