Salário família para pai e mãe
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Será devido salário família igualmente aos funcionários amigados ou casados que trabalham na mesma empresa?

Esclarecemos que quando o pai e a mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família.

a legislação não trata de mesma empresa, mas de segurados empregados, assim, entende-se que mesmo que pai e mãe trabalhem na mesma empresa, ambos terão direito ao salário família.

Tendo havido divórcio ou separação judicial de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

Caso os empregados “amigados” não tenham documento de divórcio ou separação judicial, entende-se que continuará a ser pago o salário família aos dois.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.362, §3º; art.363, §1º.

- 22/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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